O Simples Vernáculo é um regime tributário simplificado voltado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs). Nascente regime visa facilitar o pagamento de impostos, oferecendo um sistema unificado que inclui tributos federais, estaduais e municipais. Além das facilidades tributárias, os MEIs que aderem ao Simples Vernáculo têm entrada a benefícios previdenciários, porquê aposentadoria e auxílio-doença, através do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS).
Ao ser excluído do Simples Vernáculo, o MEI perde a conveniência de um sistema tributário simplificado e fica sujeito a uma fardo tributária maior com a urgência de remunerar impostos individualmente. Isso não unicamente aumenta a burocracia, mas também coloca em risco os benefícios sociais garantidos pelo regime, o que pode afetar significativamente a segurança financeira do empreendedor.
Uma vez que a Receita Federalista Notifica os MEIs?
No final de setembro e início de outubro de 2024, a Receita Federalista notificou mais de 1,1 milhão de MEIs sobre possíveis exclusões do Simples Vernáculo devido a dívidas pendentes. As notificações foram enviadas através do Estância Tributário Eletrônico (DTE), uma plataforma de notícia do governo disponível no Portal do Simples Vernáculo ou no e-CAC. Esse transmitido alerta os empreendedores sobre a urgência de regularizar suas pendências dentro de um prazo estipulado.
Esses prazos são essenciais, pois o MEI tem até 30 dias depois a ciência da notificação para regularizar as dívidas. Se a leitura da notificação ocorrer depois 45 dias do envio, o prazo começa a descrever involuntariamente. Caso os débitos não sejam resolvidos até 31 de dezembro de 2024, o MEI enfrentará a exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
Quais são as Consequências de ser Excluído do Simples Vernáculo?
A exclusão do Simples Vernáculo traz diversas consequências adversas para o MEI. Primeiro, sem o regime simplificado, o empreendedor enfrenta um aumento nas obrigações fiscais, pois deve remunerar cada imposto separadamente. Isso implica em uma fardo tributária maior e em um sistema mais multíplice de gerenciar. Ou por outra, os MEIs perdem direitos previdenciários porquê aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, que são cruciais para a segurança financeira.
Essa perda dos benefícios previdenciários gera instabilidade financeira para o empreendedor e seus dependentes, impactando diretamente sua capacidade de sustentar a família em situações de imprevistos, porquê uma doença ou incapacidade temporária para o trabalho.
Uma vez que o MEI Pode Regularizar Suas Dívidas?
O MEI tem duas opções para regularizar suas dívidas: com a Receita Federalista ou através da Procuradoria-Universal da Herdade Vernáculo (PGFN), caso as dívidas já estejam na Dívida Ativa da União. Para os débitos tratados diretamente com a Receita Federalista, o MEI pode acessar o Portal do Simples Vernáculo e realizar o parcelamento online. Para isso, é necessário login com o CNPJ, CPF e código de entrada, seguindo as instruções para formalizar o parcelamento.
- Acesse o Portal do Simples Vernáculo;
- Faça login com o CNPJ e CPF do responsável;
- Selecione a opção “Parcelamento > Parcelamento de Débitos do MEI”;
- Siga as instruções apresentadas para concluir o parcelamento.
Já para os casos de dívidas na Dívida Ativa, o processo é realizado através do Portal Regularize, onde o MEI pode simular e formalizar o parcelamento das suas dívidas.
É Provável Optar Novamente pelo Simples Vernáculo?
Sim, um MEI excluído pode solicitar a novidade adesão ao Simples Vernáculo em janeiro de 2025. Se o MEI sentenciar responder o Termo de Exclusão, ele se mantém no regime até obter uma decisão final sobre a contradição. Em caso de decisão desfavorável, o MEI perde o recta ao regime simplificado, devendo reavaliar sua situação e buscar novidade adesão no período adequado.