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Pagamento do IPVA com cartão de crédito é permitido? Saiba mais

Sefaz emite comunicado para novas atualizações do IPVA em 2025

Com o início de um novo ano, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) retorna como uma obrigação fiscal importante para os proprietários de veículos. No estado do Rio de Janeiro, a emissão e o pagamento do IPVA 2025 trarão algumas novidades significativas que precisam ser compreendidas pelos contribuintes. Uma mudança importante é a substituição da antiga guia de pagamento pelo Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (Darj), emitido pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A partir de 8 de janeiro de 2025, os proprietários de veículos devem acessar o hotsite do IPVA da Sefaz para emitir o Darj, que será a única forma válida para realizar o pagamento do imposto. Essa substituição visa facilitar o processo e oferece aos contribuintes a opção de pagamento via Pix ou código de barras em bancos parceiros. A seguir, exploramos os detalhes desse novo procedimento e como ele afeta os proprietários de veículos em 2025.

Quais são as Opções de Pagamento do IPVA 2025?

O pagamento do IPVA 2025 no Rio de Janeiro pode ser feito à vista, com um desconto de 3%, ou parcelado em até três cotas mensais iguais, sem abatimento. Essa flexibilidade permite que os proprietários escolham a opção que melhor se ajusta às suas condições financeiras. Além disso, os veículos com mais de 15 anos continuam isentos do pagamento, como previsto pela legislação estadual. Cabe ao proprietário avaliar a situação do seu veículo e escolher a forma de pagamento mais vantajosa.

Como Emitir o Darj para o IPVA 2025?

A emissão do Darj é feita através do hotsite dedicado ao IPVA da Sefaz: ipva2025.fazenda.rj.gov.br. O processo requer apenas o número do Renavam do veículo para gerar o documento. É importante frisar que a emissão da antiga Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) pelo site do Bradesco não está mais disponível desde novembro do ano passado. A mudança visa otimizar o procedimento e integrar novos métodos de pagamento, como o Pix.

Veículos em engarrafamento – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Descontos e Alíquotas do IPVA 2025

O Imposto é calculado com base nos valores venais dos automóveis, conforme a tabela divulgada pela Sefaz, em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Os donos de veículos devem aplicar a alíquota correspondente ao tipo de combustível utilizado. Para modelos flex, a alíquota é de 4%, enquanto motocicletas pagam 2%. Os automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) possuem uma alíquota de 1,5% e aqueles que usam exclusivamente eletricidade pagam apenas 0,5%.

Calendário de Pagamento do IPVA 2025

O calendário de pagamentos para o IPVA 2025 é organizado conforme o final da placa do veículo, com as datas escalonadas ao longo dos primeiros meses do ano. Este sistema permite uma distribuição mais uniforme dos pagamentos e facilita o planejamento financeiro dos contribuintes. A seguir, apresenta-se um resumo dos prazos para cada final de placa:

  • Final de placa 0: Cota única ou primeira parcela – 21 de janeiro, segunda parcela – 20 de fevereiro, terceira parcela – 24 de março.
  • Final de placa 1: Cota única ou primeira parcela – 22 de janeiro, segunda parcela – 21 de fevereiro, terceira parcela – 26 de março.

Programa IPVA em Dia: Como Funciona?

O Programa IPVA em Dia foi prorrogado até 30 de junho de 2025, permitindo o parcelamento das dívidas do imposto em até 12 vezes. Para aderir, o contribuinte deve utilizar o Atendimento Digital da Sefaz-RJ, optando por login via Gov.BR ou Certificado Digital. Após a seleção, o sistema apresenta as opções de parcelamento e as condições de pagamento. É fundamental lembrar que, ao aderir ao programa, o proprietário deve desistir de eventuais contestações de débito, tanto administrativas quanto judiciais.

A regularização das dívidas pelo programa oferece uma ótima oportunidade para que os contribuintes mantenham suas obrigações em dia, possibilitando o licenciamento anual do veículo, exigido novamente desde janeiro de 2024 após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).



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