Pular para o conteúdo
REI DAS PROMOÇÕES
  • diversos
  • Review
  • Achadinhos
  • Arquivos de Story
Início / diversos / STJ autoriza mãe a entregar filho para adoção sem avisar família

STJ autoriza mãe a entregar filho para adoção sem avisar família

📅 02/11/2024 ✍️ King Promotions
(Imagem: Rafael Luz/STJ)

Oferta Encontrada!

IR PARA A LOJA

A 3ª turma do STJ entendeu que o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção – direito assegurado à mãe pela lei 13.509/17, que incluiu o artigo 19-A no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – pode ser estendido ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido. Com esse entendimento, os ministros acolheram o recurso de uma mãe, permitindo que seu filho seja encaminhado para adoção, conforme seu desejo, sem que os parentes sejam consultados previamente sobre a possibilidade de ficar com a criança.

O colegiado considerou que o direito ao sigilo da mãe biológica é essencial para garantir sua segurança e tranquilidade durante o período que vai do pré-natal até o parto, protegendo o melhor interesse do recém-nascido e assegurando o respeito à sua vida e à convivência familiar afetiva.

Em primeira instância, o juízo homologou a renúncia da mãe ao poder familiar e determinou o encaminhamento da criança para adoção, conforme seu desejo de manter o processo em sigilo, sem consultar os parentes sobre o interesse em ficar com a criança. O Ministério Público, no entanto, recorreu, alegando que, embora a mãe tivesse pedido sigilo, a família extensa deveria ser consultada, respeitando o direito do menor de conhecer e conviver com seus familiares.

O TJ/MG, ao reformar a decisão, determinou que antes de se encaminhar a criança para adoção, fosse esgotada a possibilidade de inseri-la na família natural. O Tribunal considerou que a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, devendo ser aplicada apenas quando não há alternativas na família extensa, conforme os princípios de proteção integral e prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no ECA.

A Defensoria Pública, representando a mãe, recorreu ao STJ, defendendo que o direito ao sigilo fosse estendido a todos os membros da família biológica e ao pai, conforme a vontade da genitora. De acordo com o recurso, apenas quando o sigilo não é solicitado é que a família extensa deve ser consultada sobre o interesse de permanecer com a criança.

  (Imagem: Rafael Luz/STJ)

Relator do caso, ministro Moura Ribeiro.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

Sigilo como alternativa mais segura e humanizada

O relator, ministro Moura Ribeiroressaltou que a lei 13.509/17 introduziu no ECA o instituto da “entrega voluntária”, previsto no artigo 19-A, que permite à gestante ou parturiente entregar judicialmente o filho para adoção antes ou logo após o nascimento, sem exercer os direitos parentais.

Conforme o relator, essa nova abordagem oferece uma alternativa mais segura e humanizada, focada na proteção da dignidade do recém-nascido, evitando práticas como o aborto clandestino ou o abandono irregular de crianças. O magistrado destacou que, antes dessa inovação, o processo de entrega de crianças para adoção exigia procedimentos complexos, como a identificação dos pais e o reconhecimento de paternidade, o que muitas vezes levava ao abandono irregular, com o intuito de evitar constrangimentos ou até mesmo a responsabilização criminal.

“O instituto agrega, ao mesmo tempo, o indisponível direito à vida, à saúde e à dignidade do recém-nascido, assim como o direito de liberdade da mãe”afirmou Moura Ribeiro. Segundo ele, a entrega da criança às autoridades e instituições competentes permitirá que ela conviva com uma família substituta, enquanto a genitora “terá a liberdade de dispor do filho sem ser prejulgada, discriminada ou responsabilizada na esfera criminal”.

Interpretação do princípio do melhor interesse da criança

O ministro destacou que o direito da criança à convivência familiar, preferencialmente com a família natural, não se opõe à entrega voluntária para adoção, quando a mãe opta pelo sigilo do nascimento. Embora a adoção deva ocorrer apenas após esgotadas as tentativas de inserção na família natural, essa solução nem sempre é a mais adequada ao melhor interesse da criança, que pode estar sujeita a situações de abandono, agressão ou abuso em seu ambiente familiar, exigindo uma intervenção imediata para proteger seu bem-estar.

O magistrado ponderou que, ao aplicar o direito, é preciso sempre considerar que a adoção busca garantir o direito fundamental à convivência familiar e comunitária, conforme estabelecido pela Constituição e pelo ECA. Dessa forma, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, por ser indeterminado, pode ser interpretado de formas distintas, dependendo das circunstâncias do caso.

O número do processo não foi divulgado devido ao segredo judicial.

Informações: STJ.

FONTE DO ARTIGO

APROVEITAR PROMOÇÃO AGORA

Você também pode gostar

Onde assistir ao vivo Real Sociedad x Rayo Vallecano pela Copa do Rei diversos

Onde assistir ao vivo Real Sociedad x Rayo Vallecano pela Copa do Rei

Oferta VER
Prefeita de Trombudo Central recebe alta após dois meses diversos

Prefeita de Trombudo Central recebe alta após dois meses

Oferta VER
diversos

EUA e UE pedem investigação após resultados de eleições na Geórgia e acusações de “irregularidades” – Mundo – CartaCapital

Oferta VER
REI DAS PROMOÇÕES

Os melhores achadinhos e ofertas da internet, filtrados para você economizar de verdade.

Siga-nos

Instagram

Comunidade de Ofertas

Receba tudo em primeira mão no WhatsApp ou Telegram.

Entrar no Telegram Grupo WhatsApp

© 2026 Rei das Promoções - Todos os direitos reservados.