O 13º salário, conhecido formalmente como gratificação natalina, é um benefício trabalhista assegurado aos empregados com carteira assinada no Brasil. Este benefício representa um direito adquirido por trabalhadores que exerceram atividades por mais de 15 dias dentro de um ano, seja qual for o regime de contratação. Esta gratificação tem como objetivo proporcionar uma remuneração adicional ao fim do ano, colaborando no sustento das despesas típicas desse período.
Todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem direito a esta remuneração extra. Incluem-se trabalhadores de diferentes setores, como mensalistas, horistas, trabalhadores rurais e domésticos. Este direito não se estende aos trabalhadores informais, freelancers, autônomos e estagiários, já que estes não são regidos pela mesma legislação trabalhista.
Como é Calculado o 13º Salário?
O 13º salário é calculado com base na média das remunerações recebidas pelo trabalhador nos últimos 12 meses. Aqueles que não possuem um salário fixo devem calcular a média das comissões ou outras formas de remuneração para determinar o valor do benefício. Para um cálculo preciso, todas as formas de remuneração, como horas extras e comissões, devem ser incluídas no cálculo da média mensal.
Para trabalhadores que não estiveram o ano todo na mesma empresa, o cálculo é realizado de forma proporcional aos meses trabalhados. Para cada mês de trabalho completo, considera-se 1/12 avos do salário. Desta forma, se um trabalhador esteve na empresa por seis meses, ele irá receber metade de um salário como 13º.
Quais São as Regras para o Pagamento do 13º Salário?
O pagamento do 13º salário deve seguir prazos específicos estabelecidos por lei. A primeira parcela, que equivale a 50% do valor total, deve ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro, descontando-se o INSS e o Imposto de Renda, quando aplicável. Durante o pagamento da primeira parcela, não ocorrem descontos.
Além disso, é possível que o 13º salário seja adiantado durante as férias do trabalhador, caso isso seja convencionado entre colaborador e empregador. Neste caso, o valor antecipado será descontado na primeira parcela paga em novembro.
Os Trabalhadores Temporários Têm Direito ao 13º Salário?
Sim, os trabalhadores temporários também possuem direito ao 13º salário. No entanto, esta gratificação é calculada de forma proporcional ao período trabalhado no ano. Isso significa que mesmo aqueles que tenham contratações sazonais ou por períodos determinados deverão receber este benefício, respeitando a proporção dos meses ou dias de trabalho executados durante o ano.
Essa prática é uma forma de garantir que todos os colaboradores contratados sob a CLT, ainda que por tempo determinado, tenham acesso a uma remuneração extra no final do ano, somando-se aos seus rendimentos e proporcionando um alívio financeiro ao final de ano.
Quais Trabalhadores Não Possuem Direito ao 13º Salário?
Vários grupos de trabalhadores não estão contemplados pelo benefício do 13º salário. Entre eles estão os trabalhadores informais, que atuam sem registro oficial em carteira de trabalho; freelancers e autônomos, que não mantêm relação empregatícia formal; bem como estagiários, que são regidos por normas específicas de estágio de aprendizado e não têm vínculo empregatício.
Além disso, trabalhadores intermitentes, cujo contrato prevê alternância entre períodos de prestação de serviços e inatividade, também não estão assegurados pela mesma regra para o 13º. Já os beneficiários do Bolsa Família são assistidos por programas sociais e, por não se configurarem como emprego formal, não fazem jus à gratificação natalina.