Em uma tentativa de trazer maior alívio financeiro aos proprietários de veículos de Minas Gerais, o governador Romeu Zema sancionou a Lei 25.070/2024. Esta nova legislação altera significativamente o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. As mudanças incluem o adiamento da cobrança anual, oferecendo aos contribuintes opções mais flexíveis para quitar o tributo.
A lei estabelece que a partir de 2025, os proprietários de veículos poderão optar por pagar o IPVA em uma parcela única no mês de fevereiro ou dividir o pagamento em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril. Esta alteração visa aliviar o fardo financeiro que muitas famílias enfrentam no início do ano, quando diversas despesas se acumulam. A publicação no Diário Oficial foi feita recentemente, em 21 de dezembro, oficializando a medida.
Quais são as Novas Regras para Débitos de IPVA em Dívida Ativa?
Uma das inovações trazidas pela lei é como serão tratados os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa. Caso o proprietário do veículo efetue o pagamento após o débito ter sido protestado, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) será informada. Este procedimento garantirá a imediata exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplência, assim como dos registros informativos de proteção ao crédito.
A lei visa garantir que, assim que o débito é quitado, os proprietários não sofram as repercussões negativas usualmente associadas ao não pagamento do imposto, como ter o nome em listas de proteção ao crédito, o que poderia impactar sua vida financeira de forma mais ampla.
Como Funciona o Pagamento do IPVA Durante a Fiscalização de Trânsito?
Outra importante novidade é a permissão para pagamento do IPVA no ato de uma fiscalização de trânsito. Durante operações em Minas Gerais, os proprietários ou condutores de veículos têm a chance de regularizar o imposto pendente imediatamente, evitando possíveis transtornos como a remoção do veículo.
O pagamento pode ser feito por sistemas bancários eletrônicos no momento da abordagem, desde que as irregularidades detectadas sejam exclusivamente relacionadas ao não pagamento do IPVA ou de débitos e encargos financeiros registrados no prontuário do veículo. Esta iniciativa é projetada para tornar as operações de trânsito mais eficientes e menos disruptivas para os motoristas.
Quais Detalhes Ainda Devem Ser Esclarecidos Pela SEF?
Ainda há detalhes importantes sobre esta medida que serão divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) na próxima semana. Espera-se a publicação de uma resolução que trará a tabela de valores, datas de vencimento das parcelas, além de esclarecer possíveis descontos e outras particularidades do pagamento do IPVA para 2025.
Essas informações serão cruciais para que os contribuintes possam se planejar adequadamente, garantindo que a transição para as novas regras seja o mais suave possível. Além disso, é esperado que tais detalhes ajudem a esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir com relação à aplicação e cumprimento desta nova legislação tributária.
Impacto Esperado e Considerações Finais
A decisão de alterar o calendário e as condições de pagamento do IPVA em Minas Gerais surge como resposta à necessidade de facilitar o manejo financeiro dos contribuintes no início do ano. A expectativa é que, ao permitir uma janela de pagamento mais flexível e ao simplificar a regularização de débitos durante fiscalizações, as novas medidas tragam um alívio significativo aos proprietários de veículos do estado.
Ao modernizar o processo, o estado também espera reduzir o volume de inadimplência e protestos relacionados ao IPVA, além de otimizar as operações de trânsito ao evitar a remoção de veículos por débitos. As medidas reforçam o compromisso do governo estadual em simplificar e tornar mais justa a cobrança de impostos.