O ano de 2025 promete ser um período especial para os trabalhadores brasileiros em termos de dias de descanso. Com a possibilidade de vários feriados prolongados, muitos já começam a planejar suas viagens ou momentos de lazer. Entre os 11 feriados nacionais, ao menos seis coincidem com dias úteis, proporcionando fins de semana estendidos.
Além dos feriados nacionais, há pontes com dias de ponto facultativo, como as vésperas de datas festivas e o dia de Corpus Christi, sem contar os feriados específicos de determinadas cidades e estados. Esses elementos permitem aos trabalhadores momentos para recarregar as energias, embora nem todos sejam de aplicação uniforme no país.
Quais feriados nacional e ponto facultativo os brasileiros podem esperar em 2025?
Os feriados nacionais em 2025 incluem datas conhecidas e amplamente celebradas. No início do ano, a Confraternização Universal já reúne famílias pelo Brasil. Durante o mês de março, as festividades carnavalescas são aguardadas por muitos, embora o Carnaval seja feriado apenas em alguns locais, como no Rio de Janeiro.
Avançando no calendário, abril, maio e setembro preservam datas importantes como a Páscoa, o Dia do Trabalho, e a Independência do Brasil. Já em novembro e dezembro, celebrações como o Dia de Finados e o Natal marcam o período de fim de ano.
- Janeiro:
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal
- Março:
- 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- Abril:
- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
- 20 de abril (domingo): Páscoa
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes
- Maio:
- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho
- Junho:
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
- Outubro:
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
- Novembro:
- 2 de novembro (domingo): Finados
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
- Dezembro:
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal
Como funcionam as regras trabalhistas durante os feriados?
Quando o tema é feriados, os direitos trabalhistas são claros: quem não presta serviços essenciais geralmente não trabalha em feriados nacionais. Se convocados, esses trabalhadores têm direito a folga compensatória ou pagamento dobrado pelo tempo trabalhado. Essa regra é aplicada uniformemente em todos os feriados nacionais, embora as normas possam variar conforme acordos coletivos ou contratos específicos.
Para feriados como o Carnaval, que não são reconhecidos nacionalmente, a decisão recai sobre as empresas e as convenções locais. A legislação permite que empresas estabeleçam suas próprias políticas de folga, desde que não conflitem com a lei ou acordos sindicais.
O papel dos dias de ponto facultativo
As datas de ponto facultativo, como a Quarta-feira de Cinzas ou a véspera de Natal, oferecem uma alternativa à rigidez dos feriados tradicionais. Nessas datas, cabe ao empregador decidir sobre a liberação ou não dos funcionários.
Em muitos casos, essas datas são tratadas como dias úteis, mas em empresas flexíveis, são oportunidades adicionais de descanso para seus colaboradores. Isso, contudo, não implica em obrigatoriedade de folga ou pagamento extra, a menos que previamente acordado em convenções ou contratos.
Como os empregados podem garantir seus direitos?
Para evitar surpresas desagradáveis, os trabalhadores devem se manter informados sobre os feriados e pontos facultativos locais. Recomenda-se discutir eventuais dúvidas com o setor de recursos humanos ou a chefia imediata. Além disso, acordos coletivos da categoria podem trazer especificidades que cabe conhecer.
Gerenciar a comunicação de forma clara e registrar todas as interações relevantes com a empresa sobre questões de trabalho em feriados é vital. E, na ausência de acordos amigáveis com o empregador, recorrer ao sindicato ou à Justiça do Trabalho pode ser necessário para reivindicar direitos devidos.