Governo de Minas define nova data para pagamento do IPVA

Festa declarada com a nova LEI do IPVA que entrará em vigor em 2025

Em uma tentativa de trazer maior alívio financeiro aos proprietários de veículos de Minas Gerais, o governador Romeu Zema sancionou a Lei 25.070/2024. Esta nova legislação altera significativamente o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. As mudanças incluem o adiamento da cobrança anual, oferecendo aos contribuintes opções mais flexíveis para quitar o tributo.

A lei estabelece que a partir de 2025, os proprietários de veículos poderão optar por pagar o IPVA em uma parcela única no mês de fevereiro ou dividir o pagamento em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril. Esta alteração visa aliviar o fardo financeiro que muitas famílias enfrentam no início do ano, quando diversas despesas se acumulam. A publicação no Diário Oficial foi feita recentemente, em 21 de dezembro, oficializando a medida.

Quais são as Novas Regras para Débitos de IPVA em Dívida Ativa?

Uma das inovações trazidas pela lei é como serão tratados os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa. Caso o proprietário do veículo efetue o pagamento após o débito ter sido protestado, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) será informada. Este procedimento garantirá a imediata exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplência, assim como dos registros informativos de proteção ao crédito.

A lei visa garantir que, assim que o débito é quitado, os proprietários não sofram as repercussões negativas usualmente associadas ao não pagamento do imposto, como ter o nome em listas de proteção ao crédito, o que poderia impactar sua vida financeira de forma mais ampla.

Como Funciona o Pagamento do IPVA Durante a Fiscalização de Trânsito?

Outra importante novidade é a permissão para pagamento do IPVA no ato de uma fiscalização de trânsito. Durante operações em Minas Gerais, os proprietários ou condutores de veículos têm a chance de regularizar o imposto pendente imediatamente, evitando possíveis transtornos como a remoção do veículo.

O pagamento pode ser feito por sistemas bancários eletrônicos no momento da abordagem, desde que as irregularidades detectadas sejam exclusivamente relacionadas ao não pagamento do IPVA ou de débitos e encargos financeiros registrados no prontuário do veículo. Esta iniciativa é projetada para tornar as operações de trânsito mais eficientes e menos disruptivas para os motoristas.

Pedágio – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Quais Detalhes Ainda Devem Ser Esclarecidos Pela SEF?

Ainda há detalhes importantes sobre esta medida que serão divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) na próxima semana. Espera-se a publicação de uma resolução que trará a tabela de valores, datas de vencimento das parcelas, além de esclarecer possíveis descontos e outras particularidades do pagamento do IPVA para 2025.

Essas informações serão cruciais para que os contribuintes possam se planejar adequadamente, garantindo que a transição para as novas regras seja o mais suave possível. Além disso, é esperado que tais detalhes ajudem a esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir com relação à aplicação e cumprimento desta nova legislação tributária.

Impacto Esperado e Considerações Finais

A decisão de alterar o calendário e as condições de pagamento do IPVA em Minas Gerais surge como resposta à necessidade de facilitar o manejo financeiro dos contribuintes no início do ano. A expectativa é que, ao permitir uma janela de pagamento mais flexível e ao simplificar a regularização de débitos durante fiscalizações, as novas medidas tragam um alívio significativo aos proprietários de veículos do estado.

Ao modernizar o processo, o estado também espera reduzir o volume de inadimplência e protestos relacionados ao IPVA, além de otimizar as operações de trânsito ao evitar a remoção de veículos por débitos. As medidas reforçam o compromisso do governo estadual em simplificar e tornar mais justa a cobrança de impostos.



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